REGULAMENTO
Promoção Comercial
“FINSOL”
Dados da Promotora
MONGERAL AEGON SEGUROS PREVIDÊNCIA S/A.
Travessa Belas Artes, 15 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP.: 20.060-000
CNPJ nº 33.608.308/0001-73
A PROMOTORA é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos e administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 74.267.170/0001-73, cujas Notas Técnicas e Condições Gerais foram aprovadas
pela SUSEP, por meio do Processo n.º 15414.900461/2019-16, e cederá, gratuitamente, aos consumidores que preencherem as condições constantes neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
- DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
1.1. A promoção FINSOL, denominada simplesmente como “Promoção”, será realizada no território nacional e terá início no dia 02 de março de 2020 e término no dia 31 de dezembro de 2023, podendo ser renovada automaticamente e/ou cancelada a qualquer momento, sem aviso prévio.
- DA ELEGIBILIDADE
2.1. Todos as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que venham adquirir o plano de seguros FINSOL da Promotora.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar da presente Promoção o interessado deverá, no período da promoção (item 1.1), contratar o seguro da FINSOL da Promotora.
3.2. Ao contratar o Seguro FINSOL, a Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado a um dos títulos subscritos para o segurado (“Participante”) que preencher as condições estabelecidas neste regulamento.
3.3. O Participante receberá 2 (duas) combinações para participar de 2 (dois) sorteios mensais, no valor bruto de R$ 1.333,33 (mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
3.3.1. A participação ocorrerá com 2 (dois) números da sorte no 1° (primeiro) e 2° (segundo) sorteios, que serão realizados todo último sábado do mês, a partir do mês da contratação do seguro Finsol.
3.4. A cessão de direito se aperfeiçoará quando o Participante atender todos os requisitos abaixo:
3.4.1. Contratar o seguro objeto da promoção;
3.4.2. Pagar o prêmio de seguro em dia (não pode estar inadimplente na data do sorteio);
- DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
4.1. Serão distribuídos nesta promoção 2 (dois) prêmios, através de sorteio(s) que serão realizados todo último do mês, durante o período da Promoção.
4.2. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado de cada mês, devendo ser observadas as regras estabelecidas neste regulamento. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no título. Os resultados da Loteria
Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
4.3. Para efeito de apuração dos contemplados, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação contemplada será obtida pela apuração do número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples do 1º aos 5º prêmios da Loteria Federal.
4.3.1. Caso a combinação para sorteio, aqui denominada número da sorte, apurada na forma acima, não esteja vinculada a um participante desta promoção ou tenha sido distribuída a um participante que não atenda às condições de participação estabelecidas neste regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o participante que possuir o número da sorte distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um participante que atenda às condições de participação estabelecidas neste regulamento.
- DO PRÊMIO
5.1. A combinação contemplada, bem como o nome dos contemplados serão divulgados www.finsol.com.br
5.2. Serão distribuídos 2 (dois) prêmios mensais, no valor bruto de R$ 1.000,00 (mil reais), sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
5.3. Não será permitida qualquer alteração da premiação e será responsabilidade da Promotora a identificação dos ganhadores.
- ENTREGA DO PRÊMIO
6.1. A Sociedade de Capitalização, Icatu Capitalização S.A., efetuará o pagamento do prêmio aos contemplados, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da apresentação de cópia legível da seguinte documentação: Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Carteira de Identidade, válidos, comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação), informar a sua profissão e renda, telefone com o código DDD e enquadramento como pessoa politicamente exposta (PPE), se for o caso, tudo conforme determina a Circular SUSEP n° 445/2012, e ainda, assinar um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.
6.1.1. Na hipótese de o participante contemplado optar em receber o prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários para a sua concretização e o respectivo comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio. O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do participante contemplado e caso não possua conta de sua titularidade o pagamento será feito através de Ordem de Pagamento.
6.1.2. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante ou mediante apresentação de autorização judicial.
6.1.3. Os contemplados no sorteio serão avisados por meio de contato telefônico e/ou e-mail, com base nos dados informados no ato da contratação do seguro FINSOL.
6.1.3.1. O(s) Participante(s) contemplado(s) que não for(em) localizado(s) no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de realização do sorteio será(ão) desclassificado(s), sendo certo que serão realizadas no prazo acima 05 (cinco) tentativas de localização. Em caso de desclassificação, será aplicada a regra de aproximação prevista no item 4.3.1.
6.1.3.2. O(s) Participante(s) contemplado(s) que for(em) comunicado(s) da contemplação e não apresentar(em) os documentos necessários para o pagamento do prêmio, no prazo de 10 dias corridos, contado a partir da data da comunicação do sorteio, será desclassificado. Em caso de desclassificação, será aplicada a regra de aproximação prevista no item 4.3.1.
6.2. A promotora informa ao(s) Participante(s) que irá compartilhar os documentos do(s) participante(s) contemplado(s), mencionados no item 10, com a sociedade de capitalização. O referido compartilhamento tem como objetivo viabilizar o pagamento da premiação e cumprir com exigência regulatória.
6.3. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao Participante contemplado e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização.
6.4. Os prêmios serão livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado.
- DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
7.1. O regulamento completo desta Promoção será divulgado através das condições particulares do seguro Finsol (Certificado).
- DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora através da Central de Atendimento ao Consumidor, através da Central de Ajuda – ajuda.serasaconsumidor.com.br
8.2. O Participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora e a Sociedade de Capitalização não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou na eventual aceitação do prêmio.
8.3. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta promoção.
8.4. A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os ganhadores dos prêmios de sorteio.
8.5. Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição.
8.6. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
8.7. A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Serviço de Informação ao Cidadão SUSEP 0800 021 8484 (dias úteis, das 9h30 às 17h) ou www.susep.gov.br. Ouvidoria ICATU: 0800 286 0047 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, exceto
feriados) ou ouvidoria@icatuseguros.com.br.
TERMO DE CESSÃO TOTAL DOS TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
A empresa Promotora MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 33.608.308/0001-73, é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos de Capitalização da Modalidade Incentivo emitidos pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.267.170/0001-73, aprovados pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados conforme Processos nº 15414.900461/2019-16, que lhe proporciona o direito de participação e de contemplação no sorteio definido para esta promoção. Por este Instrumento de Cessão total de Direitos, a empresa Promotora declara e se compromete a ceder e transferir incondicionalmente e total, aos contemplados, os seus direitos sobre o Título de Capitalização, de tal forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de encerramento da Promoção. O prêmio não reclamado dentro desse prazo será disponibilizado para a Promotora.