Quem quer começar a empreender e abrir o próprio negócio deve tomar diversas decisões. Entre os pontos mais importantes está a escolha entre ser MEI ou ME. Você conhece esses tipos de pessoa jurídica?
Entender como cada uma dessas opções funciona, seus detalhes, vantagens e desvantagens é fundamental para fazer a melhor escolha. Com isso, você já pode começar o seu negócio com mais tranquilidade.
Neste conteúdo você aprenderá como funcionam o MEI e ME e como escolher entre as duas categorias. Continue a leitura!
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Ele é composto por uma pessoa física que deseja formalizar o seu negócio e se tornar um empresário, considerado um pequeno empreendedor no seu ramo.
O MEI foi criado em 2008 pela Lei Complementar 128. Nela, há as principais regras sobre esse tipo de pessoa jurídica. A finalidade da sua criação no Brasil foi facilitar a formalização e a legalidade dos empreendedores individuais.
Assim, o Microempreendedor Individual possui um Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio e precisa seguir todas as normas da legislação para manter suas atividades. A abertura de um MEI e a sua manutenção envolve poucas formalidades.
Contudo, para ser um Microempreendedor Individual é preciso se enquadrar em diversos requisitos legais. Por exemplo, o faturamento anual é limitado a R$ 81 mil — dados de 2023. O MEI também só pode contratar um empregado, que recebe no máximo um salário-mínimo nacional ou o piso de sua categoria.
A principal vantagem de se tornar um MEI e deixar de ser uma pessoa física que presta serviços é a possibilidade de emitir Notas Fiscais Eletrônicas. Isso facilita a negociação com os clientes — principalmente quando eles são outras empresas.
Além dessa vantagem, o MEI tem um regime próprio de tributação, contando com isenções e benefícios tributários. O Imposto Sobre Serviços (ISS), por exemplo, é reduzido, assim como as contribuições previdenciárias.
As Microempresas (ME) são uma forma de sociedade bastante parecida com o MEI, mas há características relevantes que devem ser consideradas.
Primeiro porque a Microempresa é, na verdade, um porte de empresa. Então ela é uma classificação relacionada ao tamanho do negócio. Por exemplo: uma ME pode se formar como uma sociedade limitada com sócios ou uma sociedade simples.
O rendimento bruto máximo de uma ME é de R$ 360 mil ao ano — novamente, com dados atualizados de 2023. Além disso, ela pode ter até 9 ou 19 funcionários, dependendo do ramo da atividade escolhida.
Para se tornar uma Microempresa, é preciso cumprir determinados requisitos. Como você já viu, há o limite de faturamento bruto de R$ 360 mil. Ademais, será necessário se cadastrar como pessoa jurídica e seguir todas as regras legais que regem esse tipo de sociedade.
Quem se constitui como Microempresa pode escolher entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. No regime do Simples Nacional há uma arrecadação de tributos diferenciada e facilitada (ele também é aplicado ao MEI).
Nesse contexto, o empresário pode pagar diversos impostos por apenas uma guia chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, o pagamento fica descomplicado e há diversas vantagens, principalmente na redução da burocracia.
Já o Lucro Presumido é o regime tributário que permite que as empresas tenham faturamento anual de até R$ 78 milhões. Há uma tabela fixa de alíquotas para o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Contudo, ele é mais burocrático do que o Simples Nacional.
Por fim, o Lucro Real pode ser escolhido por qualquer porte de empresa. No entanto, ele costuma ser mais burocrático, tendo em vista que necessita de uma escrituração contábil completa sobre o faturamento do negócio.
Você aprendeu quais são as principais características do MEI e da ME. Agora, vale a pena destacar as diferenças entre esses tipos de empresa. Primeiro, o limite de faturamento bruto entre elas deve ser um ponto de atenção.
Enquanto o MEI tem um limite anual de R$ 81 mil, a ME pode receber até R$ 360 mil durante o ano. É importante saber que, caso esse limite seja ultrapassado, será necessário adequar a empresa às regras tributárias e fazer a troca de enquadramento.
Outra distinção está no número de funcionários. Você viu que o Microempreendedor Individual pode contratar até um empregado e ele deve receber, no máximo, um salário-mínimo ou piso da categoria. Já na Microempresa o limite fica entre 9 até 19 funcionários (a depender do ramo), sem exigências a respeito do salário.
Também vale mencionar o regime tributário. O MEI sempre se enquadrará no Simples Nacional. Já a ME pode escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Apesar de o Simples Nacional ser considerado mais vantajoso, existem cenários em que os outros regimes podem ser benéficos para o negócio.
Outra diferença central é que há determinados ramos de atividade que não podem ser enquadradas como Microempreendedor Individual. Alguns exemplos são aquelas de propriedade intelectual, como médicos, advogados, arquitetos, psicólogos etc.
A tabela completa de atividades permitidas pode ser acessada pelo site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio do Código Nacional de Atividades Empresariais (CNAE).
Por fim, é preciso saber que o MEI não pode ter sócios. Ainda, se você for sócio de outra empresa, não poderá se tornar um MEI enquanto ainda participar da sociedade.
A escolha entre MEI ou ME precisa considerar diversos pontos. Primeiro, se atente que abrir o MEI é menos burocrático do que abrir a ME. Logo, você terá menos custos com essa escolha.
No entanto, existem requisitos para os quais você deve se atentar. Se seu negócio tem expectativa de faturamento superior a R$ 81 mil, precisa contratar mais de um funcionário ou está enquadrado em uma atividade proibida de MEI, não será possível escolher essa modalidade.
Nessa situação, você será obrigado a abrir uma ME, que também é um modelo interessante. Portanto, fique atento a todos os critérios e tenha um bom plano de negócios para reduzir os seus custos na abertura da empresa.
Entendeu como escolher entre MEI ou ME? Agora que você já conhece melhor essas modalidades, poderá ter uma decisão mais embasada e que faça sentido para suas expectativas e necessidades. Assim, sua jornada de empreendedor será mais tranquila.
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