Tornar-se microempreendedor individual (MEI) é um dos caminhos para formalizar a prestação de serviços como autônomo e a entrada no mundo do empreendedorismo. No entanto, como esses profissionais não têm os mesmos direitos que aqueles com carteira assinada, uma dúvida comum é se quem é MEI recebe auxílio-doença.
Por serem profissionais autônomos e, muitas vezes, receberem por diária ou serviço prestado, ficar sem trabalhar impacta diretamente o orçamento. Logo, receber apoio durante esses momentos pode ser essencial para manter as finanças em ordem.
Partindo desse princípio, este artigo responderá se o MEI tem direito a auxílio-doença, quais são as exigências para receber o benefício e como ter a sua solicitação atendida.
Boa leitura!
O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um dos benefícios previdenciários disponíveis para quem é MEI. Ao realizar a contribuição mensal à Previdência Social, o empreendedor possui essa cobertura.
A assistência vem para dar suporte ao contribuinte temporariamente incapaz de continuar exercendo as suas funções. Além disso, existem outros benefícios que podem ser pagos ao microempreendedor.
Apesar de não possuir as mesmas garantias previstas no regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o MEI tem acesso à aposentadoria por idade e invalidez, licença maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.
O auxílio-doença é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e só pode ser solicitado pelos trabalhadores que precisem se afastar das suas atividades por mais de 15 dias consecutivos. Períodos menores de afastamento devem ser custeados pela empresa ou pelo próprio empreendedor.
Para receber o auxílio, é necessário cumprir outras exigências solicitadas pelo Governo. Entre elas, há a questão do período de carência, que é o tempo mínimo de contribuição exigido para ter direito ao benefício. Até 2023, a exigência é de 12 contribuições.
Também é preciso que o empreendedor tenha filiação ao INSS e esteja com os pagamentos em dia. A exceção para essa exigência é quando ele se encontra em “período de graça” — situação que pode possibilitar que ele continue tendo direito aos benefícios, mesmo sem contribuir.
Outra exigência é a apresentação de atestado médico que comprove a incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Ainda, é necessário passar por uma perícia no INSS.
O MEI pode requerer o auxílio-doença diretamente no site ou aplicativo da Previdência Social, ou em uma agência do INSS, mediante agendamento. No entanto, caso o solicitante apresente uma doença catalogada nas especificidades do órgão ou sofra um acidente, essa exigência pode ser reduzida.
As doenças consideradas graves são:
O próximo aspecto para conhecer o auxílio-doença para MEI envolve o valor a ser pago. Note que o pagamento não cobre a quantia integral do salário ou faturamento declarado, sendo equivalente a 91% da média salarial do contribuinte.
Contudo, esse dinheiro não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Como a contribuição do MEI, é feita sobre o salário mínimo, esse será o montante recebido. Assim, a iniciativa fornece uma maior segurança e possibilidade de continuar um tratamento de saúde sem ter uma perda financeira considerável.
O MEI, assim como os demais segurados, tem direito a receber o auxílio-doença enquanto a sua situação de saúde persistir. Desse modo, o prazo do benefício considera o período de incapacidade da pessoa, sendo que os médicos peritos do INSS poderão definir o período de afastamento.
No entanto, as pessoas que não concordarem com o tempo recebido podem ingressar com um recurso administrativo, com possibilidade para ação judicial. Com isso, pode haver uma nova análise da situação.
Para receber o auxílio, primeiro procure atendimento médico. Ele confirmará se a sua necessidade de afastamento é superior a 15 dias e fornecerá o atestado para a suspensão das atividades. Em seguida, separe os documentos necessários para a sua solicitação.
Você pode precisar de:
Agora que você já sabe quais são as documentações necessárias, está na hora de marcar a perícia. Esse agendamento pode ser realizado sem a necessidade de se dirigir a uma agência própria do INSS, bastando ligar para o telefone 135 ou marcar via internet.
O agendamento online acontece na plataforma Meu INSS e pode ser acessado por qualquer aparelho com acesso à internet. Dentro da plataforma, busque por “Agendamento/solicitações”. Nessa etapa, você pode anexar os documentos citados, como laudos, exames, atestados, dentre outros.
Caso ocorra a negativa da solicitação, o MEI pode ir contra a decisão do INSS com um recurso discordando do parecer — você encontra um formulário específico no site Meu INSS. Ele deve ser apresentado em até 30 dias após a decisão.
Ainda, é possível realizar uma nova perícia médica, com mais documentos que comprovem o estado de saúde real do paciente. Essa opção também pode ser escolhida após 30 dias do primeiro resultado.
Em todos os casos, a justiça pode ser acionada em caso de discordância e tendo os recursos iniciais negados. Para essa etapa, é interessante buscar um advogado com especialidade na área previdenciária. O suporte especializado pode ser positivo para aumentar as chances de sucesso.
Ao longo deste artigo, você aprendeu mais sobre os direitos do MEI quanto ao auxílio-doença, quais são os requisitos necessários e como realizar a sua solicitação. Assim, será mais fácil contar com o benefício quando for preciso.
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