Declarar o Imposto de Renda (IR) é uma obrigação para muitos contribuintes brasileiros, inclusive quando se é microempreendedor individual (MEI). Mas será que todo profissional que atua dessa forma precisa prestar essas contas ao Leão?
Vale lembrar que o MEI é uma pessoa física que, ao mesmo tempo, tem um CNPJ. Em ambas as posições, é fundamental estar em dia com o Fisco — e a melhor forma de fazer isso é entender os requisitos para a declaração.
Você tem dúvidas sobre a obrigatoriedade de um MEI declarar IR? Continue a leitura para saber como ficar em dia com a Receita Federal!
Ser MEI traz uma série de benefícios, mas também exige responsabilidades. Uma delas é informar seu faturamento por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN SIMEI).
Além disso, dependendo dos seus rendimentos pessoais e outros critérios, é preciso enviar a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Entenda como funciona cada uma delas!
A DASN SIMEI é a declaração específica para quem é MEI, na qual se informa o faturamento anual da empresa. Sua apresentação é obrigatória mesmo que você não tenha tido faturamento no período. Para a entrega em 2024, o prazo é até 31 de maio, e o processo é bastante simples:
Você viu que todo MEI precisa entregar o DASN SIMEI, mas o mesmo não vale para a declaração de IR. Em 2023, ela era exigida de quem tivesse rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Se esse não for seu caso e se você não se encaixar em outro critério de obrigatoriedade, não é necessário enviar a DIRPF.
Por outro lado, se for preciso prestar contas ao Fisco, basta seguir esses passos:
Manter a organização financeira é crucial para o MEI, especialmente ao se aproximar o período de declaração do IR. Nesse sentido, vale separar as finanças da empresa das pessoais — facilitando, ao mesmo tempo, a declaração de imposto e a gestão do negócio.
Não cumprir com as obrigações fiscais pode acarretar multas e juros. No caso da DASN SIMEI, a multa por atraso é de 2% ao mês (com mínimo de R$ 50), limitada a 20% do total devido.
Ainda, enquanto a situação não é regularizada, o MEI não consegue gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Já no caso do IRPF, a multa é de 1% mensal, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. Ainda, dependendo da situação, há risco de sofrer outras penalidades, como bloqueio do CPF e até processo por sonegação fiscal.
Você viu que fazer declaração do Imposto de Renda é fundamental para o MEI que está obrigado a entregá-la. Com organização e atenção aos prazos, é possível cumprir essa tarefa sem complicações. Tenha em mente que estar informado é a melhor maneira de evitar surpresas desagradáveis e penalidades.
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